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Respostas Sociais


De acordo com o Regime Jurídico de Instalação, Funcionamento e Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de Março), são respostas sociais as actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, disfunção e marginalização social.

Estas respostas desenvolvem-se em torno das áreas temáticas identificadas ao lado, e que dizem respeito à Infância e Juventude, à Deficiência, aos Idosos, à Família e comunidade, à Doença do Foro Mental / Psiquiátrico, ou ainda a Outros Grupos.

A tipificação / nomenclatura e desdobramento aqui apresentados resultam essencialmente do elenco de respostas sociais fixado por via legislativa. Já a respectiva caracterização resulta das definições consagradas no Despacho da Secretaria de Estado da Segurança Social, de 19 de Janeiro de 2006.

Enquanto tal, as respostas sociais podem ser desenvolvidas por IPSS ou por outros organismos com ou sem utilidade pública, podendo estar ou não abrangidos por acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P..

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