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De acordo com o Regime Jurídico de Instalação, Funcionamento e Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de Março), são respostas sociais as actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, disfunção e marginalização social.

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Estas respostas desenvolvem-se em torno das áreas temáticas identificadas ao lado, e que dizem respeito à Infância e Juventude, à Deficiência, aos Idosos, à Família e comunidade, à Doença do Foro Mental / Psiquiátrico, ou ainda a Outros Grupos.

A tipificação / nomenclatura e desdobramento aqui apresentados resultam essencialmente do elenco de respostas sociais fixado por via legislativa. Já a respectiva caracterização resulta das definições consagradas no Despacho da Secretaria de Estado da Segurança Social, de 19 de Janeiro de 2006.

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Enquanto tal, as respostas sociais podem ser desenvolvidas por IPSS ou por outros organismos com ou sem utilidade pública, podendo estar ou não abrangidos por acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P..

Respostas Sociais
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